CÓDIGO DE ÉTICA E DISCIPLINA
CAPÍTULO II - DOS ÓRGÃOS DISCIPLINARES
SEÇÃO II - DAS CORREGEDORIAS-GERAIS
Art. 72. As Corregedorias-Gerais integram o sistema disciplinar da Ordem dos Advogados do Brasil.
§ 1º O Secretário-Geral Adjunto exerce, no âmbito do Conselho Federal, as funções de Corregedor-Geral, cuja competência é definida em Provimento.
§ 2º Nos Conselhos Seccionais, as Corregedorias-Gerais terão atribuições da mesma natureza, observando, no que couber, Provimento do Conselho Federal sobre a matéria.
§ 3º A Corregedoria-Geral do Processo Disciplinar coordenará ações do Conselho Federal e dos Conselhos Seccionais voltadas para o objetivo de reduzir a ocorrência das infrações disciplinares mais frequentes.
Portal da Corregedoria Nacional: https://corregedoria.oab.org.br/
Provimento n. 134/2009
Dispõe sobre a Corregedoria-Geral do Processo Disciplinar e cria a função do Corregedor-Geral da OAB.
Resolução n. 3/2010
Regimento Interno da Corregedoria-Geral